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Alteração na TEC

 Resolução CAMEX nº 60, de 30/07/2013.

Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 2% ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, conforme tabela abaixo. (Seç.1, pág. 1)
CM
Descrição
Quota
0404.10.00
– Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
Ex 001 – Soro de leite em pó com concentração protéica compreendida entre 27,5 e 30 g/100 gramas e grau de desmineralização igual ou superior a 98%.
2.000 toneladas
7306.30.00
  
– Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado
Ex 001 – Tubos soldados, de aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 17,20 mm e menor ou igual a 88,90 mm, de espessura de parede maior ou igual a 2,00 mm e menor ou igual a 10,00 mm, com cordão de solda interna removido, tendo como base a norma EN 10210-1/2.
5.000 toneladas
Ex 002 – Tubos soldados em aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 60,30 mm e menor ou igual a 193,70 mm, de espessura de parede maior ou igual a 6,80 mm e menor ou igual a 9,70 mm, com cordão de solda interna removido, tendo com base a norma EN 10305-3.
8.000 toneladas
7607.11.90
Outras
Ex 001 – Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad.
563 toneladas
7606.12.90
Outras
Ex 001 – Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.
563 toneladas
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