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ALTERAÇÃO NORMAS SECEX DE LI, RE, DRAWBACK E OUTROS

Portaria SECEX nº 10, de 06/02/2017.  E PORTARIA 9/2017 Altera a Portaria nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 31/34) COMENTÁRIOS: – alterações: dispositivo do exame de produção nacional com exigência de informação dos requisitos de origem Mercosul – docts para registro de empresa comercial exportadora – mudança de endereço do protocolo do SECEX para protocolo Geral Mdic; – Admite LI SUB para retificação de DI e determinação de casos em que a solicitação deve ser feito em oficio e não LI; – exclusão da necessidade de lista de preço CONSULARIZADA e carta de doação consularizada; – dispensa exame de produção nacional para partes de veículos de colecionador; – hipoteses para reconsideração de indicação de fabricante nacional para bens usados; – cancelada a proibição de exportação de Arma/material bélico para o Irã,  Libéria e Costa do Marfim ; – cancelou a vedação de transferência de AC suspensão integrado a outros AC´s; – define as informações que devem conter no laudo técnico, podendo ser emitido por responsável pelo processo produtivo da empresa; – hipótese de indeferimento de pedido de AC isenção com exigência a mais de 30 dias; – hipótese de considerar cumprido o compromisso de AC sem ajuste mas com valor inferior de exportações, porem quantidades integrais – exclusão de vedações de importação e exportação por PF; – mudança de prazo de deferimento de RE em 30 dias para processamento automático se não tiver outros órgãos anuentes. – exclusão de prazo máximo para exportação em consignação; – exclusão de normas de exportação com margem não sacada; – inclusão de normas de exportação para Noruega e Suiça (sistema REX) – exclusão de exigência de padronização e credenciamento de classificadores para algumas  exportação;[:]]]>