Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812/2025, informa que a partir de 1º de fevereiro de 2026 será alterado o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos até então classificados na NCM 59039000 (Outros), a qual será desdobrada nas NCM 59039010 (De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos) e 59039090 (Outros), conforme especifica.