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ANTIDUMPING – GARRAFAS TERMICAS – IMPORTADAS DA CHINA

DOU DE 21/12/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 71, de 17/12/2009.
Resumo: Torna público que, conforme o previsto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 22/2005 , o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 19/07/2010. (Seç.1, pág. 174)]]>