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antidumping – importações brasileiras de carbonato de bário – ORIGEM CHINA


DOU DE 01/10/2010:
Resumo: Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 2836.60.00 da NCM. (Seç.1, pág. 19)
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