1. Petição da LI (deve constar o número do dossiê eletrônico);
2. Extrato da LI;
3. GRU.
Ficou estabelecido o prazo de 15 dias após o início da implantação em cada coordenação, para que seja exigida a apresentação dos documentos para anuência por meio da anexação digital, com o objetivo de uniformizar as ações e consolidar o uso de ferramenta.
A partir do dia 01/09/2015 não serão aceitos protocolos de documentação, exceto petição inicial, extrato da LI, GRU e carta à chefia do posto sobre o assunto. Os documentos para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão ser apresentados exclusivamente via anexação digital. ]]>