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Apresentação de documentos para o Decex por meio digital a partir de 01/01/2016

fonte: DECEX


Conforme disposto no artigo 257-B da Portaria SECEX 23/2011, a partir de 1º de janeiro de 2016, somente será aceito o uso do meio eletrônico (http://portal.siscomex.gov.br/) para a apresentação dos documentos previstos no artigo 257-A.
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