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ARTIGO: Dumping e Direitos Antidumping

Por: Danielle Manzoli

Fonte: Site MDIC

Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais.

A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.

Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.

A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.

O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a conseqüente revogação da mesma por determinação da OMC.

Os interessados em solicitar uma investigação acerca de Dumping deve procurar o DECOM do MDIC.

No link abaixo há procedimentos para auxiliar os interessados na elaboração de petição objetivando a abertura de investigação de defesa comercial.

Formulários de pré-analise.

Abaixo consta a relação de todas as medidas em vigor, incluindo Subsídios, medidas compensatórias e salvaguarda.

Medidas em Vigor

POSIÇÃO EM NOVEMBRO DE 2010

As informações sobre medidas de defesa comercial em vigor constantes do quadro abaixo correspondem à situação existente no último dia útil do mês indicado. Para informações mais atualizadas, favor consultar diretamente as Resoluções CAMEX publicadas no período.

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Por: Danielle Manzoli

Fonte: Site MDIC

Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais.

A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.

Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.

A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.

O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a conseqüente revogação da mesma por determinação da OMC.

Os interessados em solicitar uma investigação acerca de Dumping deve procurar o DECOM do MDIC.

No link abaixo há procedimentos para auxiliar os interessados na elaboração de petição objetivando a abertura de investigação de defesa comercial.

Formulários de pré-analise.

Abaixo consta a relação de todas as medidas em vigor, incluindo Subsídios, medidas compensatórias e salvaguarda.

Medidas em Vigor

POSIÇÃO EM NOVEMBRO DE 2010

As informações sobre medidas de defesa comercial em vigor constantes do quadro abaixo correspondem à situação existente no último dia útil do mês indicado. Para informações mais atualizadas, favor consultar diretamente as Resoluções CAMEX publicadas no período.

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