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BIOLOGICOS ANVISA PROCEDIMENTO 2C EM GOIAIS

Portaria nº 1.521, de 26/07/2016, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos/Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos/Diretoria de Autorização e Registro Sanitários/ANVISA.

Delega aos servidores lotados na Coordenação de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Goiás, a competência para avaliar, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, as solicitações de autorização pré-embarque dos produtos biológicos, conforme Procedimento 2C da RDC 81/2008  e republicada no DOU de 11/11/2008 . (Seç.1, pág. 24)

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