Delega aos servidores lotados na Coordenação de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Goiás, a competência para avaliar, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, as solicitações de autorização pré-embarque dos produtos biológicos, conforme Procedimento 2C da RDC 81/2008 e republicada no DOU de 11/11/2008 . (Seç.1, pág. 24)
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