Resolução mantém zerada a alíquota para o produto
Brasília (27 de outubro) – O Diário Oficial da União de hoje traz a Resolução Camex nº 96/2015, que prorroga o prazo de vigência e da quota de importação no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) para o produto para-xileno (PX). A redução do Imposto de Importação, que começa a valer no dia 26 de novembro, é de 4% para 0%, para uma quota de 90.000 toneladas, pelo prazo de 180 dias.
O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima utilizada na produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
Vale lembrar que o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na LETEC, com a mesma redução, quota e prazo. A medida atualmente vigente expira em 25 de novembro de 2015, conforme consta na Resolução Camex nº 50/2015.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
DOU DE 27/10/2015
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 96, de 26/10/2015.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 1)
DOU DE 29/10/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 76, de 28/10/2015.
DOU DE 29/10/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 76, de 28/10/2015.