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Camex retira monoetilenoglicol da lista de produtos com elevações temporárias do Imposto de Importação

Alteração na lista de elevações transitórias da TEC ao amparo da Decisão 39/11 do Mercosul foi publicada hoje no DOU
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC


Brasília (1° de abril) –  Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução camex n° 20, que exclui da Resolução Camex no70/2012 o produto monoetilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O monoetilenoglicol é um álcool que, juntamente com ácido tereftálico (PTA), é utilizado na produção da resina PET, que tem diversas aplicações na indústria de embalagens.
Com a decisão da Camex, a alíquota do Imposto de Importação do produto retorna para o nível adotado na Tarifa Externa Comum (TEC), passando de 20% para 12%.  A alteração temporária da alíquota do Imposto de Importação foi feita ao amparo da Decisão no 39/11 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC).
O retorno da alíquota ao nível da TEC é resultado de monitoramento permanente dos itens que integram a lista de elevações transitórias da Tarifa Externa Comum. Assim, a alteração foi adotada tendo em vista que a avaliação das conjunturas nacional e internacional do mercado, observadas durante a vigência da elevação tarifária, demonstraram que o grau de proteção da TEC era adequado à produção nacional. 
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