3. Circular SECEX/MDIC nº 44, de 16/06/2025.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações originárias da China e da Rússia para o Brasil de fio máquina de aço carbono, normalmente classificadas nos subitens 72139110, 72139190, 72139910, 72139990, 72279000, 72132000 e 72272000 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
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6. Despacho SDL/ANP/MME nº 770, de 13/06/2025.
Dispõe sobre o tratamento administrativo sobre operações de importação ou de exportação de mercadoria realizado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, o qual compreende: a) o monitoramento de operações de comércio exterior; e b) as licenças emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma
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6. Circular SECEX/MDIC nº 42, de 11/06/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos
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5. Circular SECEX/MDIC nº 41, de 11/06/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio,
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. Circular SECEX/MDIC nº 40, de 11/06/2025.
Publicada em 12/06/2025.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019 , aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da República Popular da China,
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5. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 82, de 06/06/2025.
Publicado em 11/06/2025.
Informa que na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro, o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente. A responsabilidade pelas obrigações decorrentes da logística reversa, que é inerente ao setor de embalagens de vidro, deve ser atribuída ao adquirente,
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Importação nº 053/2025.
Publicada em 09/06/2025.
Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de09/06/2025, os protocolos de processos para o
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Importação nº 052/2025.
Comunica que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo
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Importação nº 058/2025.
Publicada em 25/06/2025.
Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 405/2025, deverão ser adotados os procedimentos que especifica nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e
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. Portaria SECEX/MDIC nº 404, de 17/06/2025.
Publicada em 18/06/2025.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 708/2025, referente ao período entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026. (Seç.1, págs. 38/39)
FALE CONOSCO RFB:
Portaria COGEA/RFB/MF nº 218, de 16/06/2025.
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023
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5. Circular SECEX/MDIC nº 45, de 17/06/2025.
Publicada em 18/06/2025.
Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação de prática do dumping nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, (ii) pela determinação positiva de continuação do dano à indústria doméstica decorrente das importações de alhos frescos ou
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Publicada em 05/06/2025.
Importação nº 051/2025.
Comunica que a partir de 06/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Importação nº 050/2025.
Comunica que a partir de 06/06/2025 as importações
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Circular SECEX/MDIC nº 39, de 02/06/2025.
Publicada em 03/06/2025
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de produtos laminados planos, de ferro ou de aço ligado ou de aço não ligado, laminados a quente, não folheados, nem chapeados, nem revestidos, de qualquer largura, na forma não enrolada, de espessura
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. Circular SECEX/MDIC nº 38, de 30/05/2025.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha, do Japão e dos Países Baixos para o Brasil de folhas metálicas, classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 28/40)
LPCO Anvisa: taxa
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