DOU DE 16/12/2009:
Legislação: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 642, de 15/12/2009.
Resumo: Torna público a celebração dos Convênios ICMS de 11/12/2009, nrs.:
95 – que altera o Convênio ICMS 9, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF;
99 – que altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica;
119 – que prorroga, até 31/01/2010, disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais:
24/89, de 28/03/1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos governos federal, estadual ou municipal;
104/89, de 24/10/1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
20/92, de 03/04/1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
14/03, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação das matériasprimas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos; e
28/05, que autoriza os Estados que menciona, a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
52/91, que concede redução da base de cálculo do ICMS na compra de bens;
entre outros.
(Seç.1, págs. 77/87)]]>