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CERVEJAS – IPI, PIS E COFINS

DOU DE 22/02/2013


Resumo: Altera a redação da Tabela XI do anexo III ao Decreto nº 6.707/2008 , que regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003 , incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727/2008 ), que tratam da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 23/24)
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