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COD – BOLÍVIA – NOTÍCIA SISCOMEX.

Importação nº 086/2025.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36). Informa ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 63, de 27 de agosto de 2025 declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização dos certificados digitais emitidos por entidades certificadoras da Bolívia nas importações realizadas pelo Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 36.

(ADE Nº 63/2025).

(ACE 36).