Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707/2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI. (Seç.1, págs. 6/12)
Vide legislação na íntegra.