Portaria nº 140, de 29/04/2015, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).
resumo: Estabelece hipóteses para aplicação do art. 17 da IN nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, pág. 22)
Comentários: Admite despacho antecipada na Alf/GRu para os seguintes produtos:
I – jornais, revistas e outras publicações periódicas;
II – partes e peças para manutenção de aeronaves AOG e embarcações atracadas ou a atracar; e
III – plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis, cujo deferimento do Licenciamento de Importação dependa, exclusivamente, de inspeção física dos Órgãos Anuentes locais
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