DOU DE 06/05/2013
Legislação: Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 561, de 03/05/2013.
Resumo: Dispõe sobre consulta ao tratamento administrativo da mercadoria quando o órgão anuente for somente a SECEX por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI). (Seç.1, pág. 56)
Comentários:
– Dispensa LSI quando houver anuência só da SECEX
– Dispensa LSI da Secex para Ad temp, bagagem e reimportação, em qualquer caso