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DI OBRIGATÓRIA PARA DECISÃO JUDICIAL

Importação nº 113/2025.

Informa que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba “Básicas” o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação.