TEC versão SH 2017, que deverá entrar em vigência a partir de 01/01/2017. A versão disponibilizada abaixo não inclui alterações tarifárias decorrentes da Lista de Exceções à TEC (LETEC), da Lista de Exceções a Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT) e das reduções por razões de desabastecimento (Resolução GMC 08/08). Essas listas serão incorporadas na resolução Camex. Alerta-se que se trata de arquivo aprovado no Mercosul, ainda pendente de internalização no Brasil. Assim, as informações abaixo têm caráter meramente informativo e não substituem o disposto na resolução a ser publicada pela Camex. – TEC versão SH 2017 (a vigência será a partir de 01/01/2017) Apresenta-se tabela de correlação da NCM SH 2012 a NCM SH 2017. O arquivo é meramente indicativo, uma vez que não contempla uma correlação exata entre os códigos[:]]]>