Foi publicada nesta data no Diário Oficial da União, a Portaria SECEX nº 1, de 16/01/13, que regulamenta a prorrogação excepcional permitida pela Lei nº 12.767/12. Assim, foi acrescentado novo inciso no artigo 98 para permitir a prorrogação excepcional dos AC vencidos em 2012 por mais um ano, desde que:
a) já tenham sido prorrogados na forma do artigo 97, seja pelo próprio beneficiário, seja pelo DECEX com base no § 5º;
b) não contenham status de inadimplemento(atos baixados, regularmente ou com incidentes, também não se justificam, pois, nesse caso, o compromisso já foi considerado cumprido);
c) não tenham sido objeto das prorrogações anteriores (prorrogações excepcionais permitidas pelas Leis mencionadas nos incisos anteriores).
Ou seja, um AC de 2010, com vencimento em 2012 poderá ser prorrogado para 2013. Um AC de 2008, com vencimento original em 2009, prazo máximo em 2010, prorrogado por duas das Leis que permitiram a prorrogação excepcional e que estenderam o vencimento final para 2012 NÃO poderá ser prorrogado. Um AC de 2011 com vencimento em 2013 NÃO poderá ser prorrogado.
Observar que o § 5º do artigo 97 permite a prorrogação dos AC que não foram prorrogados pelo beneficiário e que continham apenas um ano de validade (vencimento original), se vencidos no período indicado.
Os pedidos devem ser formalizados na forma do artigo 257 da Portaria SECEX nº 23/11. Pedidos feitos anteriormente à publicação desta norma deverão ser reapresentados, mencionando-se a base legal agora existente.
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