NOtÍCIAS

Fique por dentro das notícias recentes e acompanhe as alterações de Comex

DUIMP E LPCO IBAMA

Importação nº 069/2025.

Comunica que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que enumera neste comunicado poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.