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DUIMP PARA PRODUTOS COM ANUENCIA INMETRO

Publicada em 11/04/2025.

Importação nº 036/2025.

Comunica que a partir 15/04/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.