Circular SECEX/MDIC nº 66, de 21/08/2025.
Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.363,92/t (mil, trezentos e sessenta e três dólares estadunidenses e noventa e dois centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas que menciona e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. (Seç.1, pág. 28 DOU 22/8/25)