Circular SECEX nº 7, de 02/02/2017. Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, considerando ainda o estabelecido no Art. 1º da Resolução CAMEX nº 38/2016, que encerrou a aplicação do compromisso de preços para as empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 42) LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 8, de 02/02/2017. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 76/2011 (retificação), aplicado às importações brasileiras de tubos de n-butanol, comumente classificadas no item 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 42) [:]]]>