Circular SECEX/MDIC nº 52, de 04/07/2025.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmica, usualmente classificadas no subitem 9018.32.19 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45/2024 alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 19/2025 ). (DOU DOU DE 07/07/11 Seç.1, pág. 88)