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DUMPING AGULHAS HIPODERMICAS E VENTILADORES DE MESA

Circular SECEX/MDIC nº 19, de 18/03/2025.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas, comumente classificadas no subitem 9018.32.19 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 23/41)

Circular SECEX/MDIC nº 20, de 18/03/2025.

Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, usualmente classificadas no subitem 8414.51.10 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28/2024. (Seç.1, pág. 42)