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Dumping – alto-falantes

Circular SECEX/MDIC nº 6, de 08/08/2014.

Prorroga por até dois meses, o prazo para conclusão da avaliação de escopo do direito antidumping aplicado sobre as importações de alto-falantes, originárias da República Popular da China, usualmente classificados no item 8528.21.00 da NCM, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28/2014 . (Seç.1, pág. 70)
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