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DUMPING AUTO-FALANTES

Resolução CAMEX nº 99, de 31/10/2016. Esclarece que alto-falantes para bens de informática e para telefonia, identificados nesta Resolução, quando originários da República Popular da China, não estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101/2013. (Seç.1, págs. 1/3)  [:]]]>