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DUMPING – BATATAS CONGELADAS

Circular SECEX nº 32, de 20/05/2016. Prorroga por até oito meses, a partir de 14/10/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, relativo às exportações para o Brasil de batatas congeladas, comumente classificadas no item 2004.10.00 da NCM, originárias da Alemanha, Bélgica, França e Holanda, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 79/2015. (Seç.1, pág. 139)    [:]]]>