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DUMPING CADEADO

Circular SECEX/MDIC nº 32, de 06/05/2025.

Prorroga, para doze meses, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cadeados, usualmente classificadas no subitem 8301.10.00 da NCM, originárias de China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 62/2024  (Seç.1, pág. 27)