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Dumping – calçados

 Circular SECEX/MDIC nº 26, de 28/05/2014.

Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 14/2010, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de calçados (excluindo os calçados que relaciona) comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 05/03/2015. (Seç.1, pág. 71)
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