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Dumping – Calçados

DOU DE 04/10/2011


Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados, definidos como artefatos para proteção dos pés, construídos com a parte superior em material natural ou sintético e a parte inferior em material natural ou sintético, voltados para o consumidor masculino, feminino ou infantil e destinado ao uso diário, social, ou esportivo, normalmente classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 58/60)
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