Resolução CAMEX nº 2, de 26/01/2016.
Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de chapas grossas em bobinas, contendo ou não boro em teor igual ou superior a 0,0008%, originárias da China. (Seç.1, págs. 3/7)
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