Circular SECEX nº 13, de 03/03/2017. Torna público que foi determinada a utilização da fórmula de ajuste que menciona na atualização monetária prevista no Termo de Compromisso de Preços – Anexo I da Resolução CAMEX nº 107/2014 (retificação), para amparar as importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20\’\’, 22\’\’ e 22,5\’\’, comumente classificadas no código 4011.20.90 da NCM, quando originárias do Japão, fabricado e exportado pela empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI). (Seç.1, págs. 85/86) LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 14, de 03/03/2017. Torna público que de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente como indica. (Seç.1, pág. 86)[:]]]>