Publicada em 27/02/2025
Circular SECEX/MDIC nº 15, de 26/02/2025.
Prorroga o final da fase probatória e atualiza os prazos que servirão de parâmetro para o restante das revisões de alteração das circunstâncias para averiguar a necessidade de prorrogação, alteração ou extinção do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, usualmente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, quando originárias da Índia. (Seç.1, pág. 78)