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DUMPING: ESCOVA DE CABELOS, RUTILO, CADEADOS, ETANOLAMINAS, FIOS DE NAILON, LISINA E LUVAS.

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 801, de 23/10/2025.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 3/15).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 802, de 23/10/2025.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da China. (Seç.1, págs. 15/66).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 803, de 23/10/2025.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de cadeados, originárias da China. (Seç.1, págs. 66/77).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 804, de 23/10/2025.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 77/94).

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 805, de 23/10/2025.

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. (Seç.1, pág. 94).

Circular SECEX/MDIC nº 84, de 23/10/2025.

Torna pública a prorrogação da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 81/2024  (Seç.1, pág. 142).

Circular SECEX/MDIC nº 85, de 23/10/2025.

Retoma a avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 da NCM, originárias da República Popular da China, Malásia e Reino da Tailândia, nos termos do art. 14 da Portaria SECEX nº 282/2023). (Seç.1, págs. 142/143).