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DUMPING: ESCOVAS PARA CABELOS

Publicada em 27/03/2025.

Circular SECEX/MDIC nº 21, de 25/03/2025.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 12/2019 , aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada pela Circular SECEX nº 65/2024. (Seç.1, pág.24)