Circular SECEX nº 32, de 08/06/2017. Prorroga por até oito meses, a partir de 16/07/2017, o prazo para conclusão da investigação da prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de ésteres acéticos, comumente classificadas nos itens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 58/2016. (Seç.1, pág. 108) LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 33, de 08/06/2017. Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da China, e de retomada do dano à indústria doméstica dele decorrente, na hipótese de extinção da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 52/2012. (Seç.1, págs. 108/119)[:]]]>