Publicada na data 26/06/2025
Circular SECEX/MDIC nº 49, de 25/06/2025.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América (EUA) como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas), comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.12.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2024 (Seç.1, págs. 69/87)