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 DUMPING FIBRA DE POLIÉSTER.

Circular SECEX/MDIC nº 68, de 01/09/2025.

Encerra, sem aplicação de medida antidumping, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 11/2024, uma vez que não houve comprovação suficiente da existência de dumping nas exportações da Malásia para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da NCM, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 1 DOU DE 02/9/25 – EXTRA)