NOtÍCIAS

Fique por dentro das notícias recentes e acompanhe as alterações de Comex

DUMPING: FIBRAS OTICAS, OBJETO DE LOUÇA PARA MESA, PENUS NOVOS, PARA-BRISAS E CABOS DE FIBRAS OTICAS

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 829, de 19/12/2025.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras ópticas originárias da China. (Seç.1, págs. 18/42)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 830, de 19/12/2025.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da – NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 42/72)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 831, de 19/12/2025.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da Tailândia e Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 72/94)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 832, de 19/12/2025.

Estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), originárias ou procedentes da Malásia. (Seç.1, págs. 94/106)

Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 837, de 19/12/2025.

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China, em montante inferior ao recomendado no âmbito da investigação de dumping, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 106/189)