Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 778, de 28/08/2025.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de fibras sintéticas de poliéster, originárias da China, da Índia, da Tailândia e do Vietnã. (Seç.1, págs. 7/66 DOU 01/9/25).