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DUMPING FILME PET

 Circular SECEX nº 33, de 31/05/2016. Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 14/2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) – ficando excluídos os produtos filme PET com espessura fora da faixa especificada; película fumê automotiva; produto plástico polivinilbutiral; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; chapas de gel para preenchimento de palmilhas; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; copoliéster PETG; chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; fios microimpressos e fitas para unitização de carga -, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos e da República da Turquia, encerrar-se-á no dia 01/03/2017. (Seç.1, págs. 57/58)  [:]]]>