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DUMPING FIOS DE NAILON E SACO DE JUTA

Resolução CAMEX nº 93, de 29/09/2016. Encerra a avaliação de interesse público, sem a suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, de que trata a Resolução CAMEX nº 124/2013. (Seç.1, pág. 28) LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 94, de 29/09/2016. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da Índia e de Bangladesh. (Seç.1, págs. 28/40)[:]]]>