Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 828, de 18/12/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 12/75)