. Circular SECEX/MDIC nº 38, de 30/05/2025.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Alemanha, do Japão e dos Países Baixos para o Brasil de folhas metálicas, classificadas nos subitens 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 28/40)
LPCO Anvisa: taxa de fiscalização e novo modelo de formulário
Importação nº 049/2025.
Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informa que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:
a. LPCO / LI – Medicamentos – modelo I00057
b. LPCO / LI – Produtos sujeitos à controle especial – modelo I00058
Os modelos de LPCO I00048 – LI / LPCO – Medicamentos e I00049 – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial não estarão mais disponíveis a partir de 02/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.
O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view