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Dumping – Garrafas Termicas

DOU DE 08/09/2011


Resumo: Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face daResolução CAMEX nº 46/2011, que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 9)
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