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Dumping – Importação Caneta Esferográficas

DOU DE 06/08/2010


Resumo: Altera o item 2.2 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 24/2010, que aplica o direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 9608.10.00 da NCM. (Seç.1, pág. 22)

Comentário: Essa resolução exclui do escopo do produto sujeita a medida antidumping, o seguinte produto:

canetas esferográficas. a saber:

(i) canetas de maior valor agregado,

comercializadas, na condição FOB, a partir de US$ 0,50/unidade (cinquenta

centavos de dólares estadunidenses por unidade);

(ii) canetas dotadas de corpo

metálico;

(iii) canetas com previsão para trocas de cargas de tintas, as quais por

sua vez são vendidas separadamente no mercado;

(iv) canetas que agregam outras

funções além da escrita; e

(v) canetas cujas descrições as identificam como

canetas de luxo.

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