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DUMPING – índigo blue reduzido

DOU DE 01/10/2013


Resumo: Prorroga por até seis meses, a partir de 30/10/2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de índigo blue reduzido, usualmente classificado no item NCM 3204.15.90 da NCM, originárias da República Popular da China e da República de Cingapura, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 57/2012. (Seç.1, pág. 75)
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